| Operações
Eleitorais e Documentos necessários |
ALISTAMENTO ELEITORAL (Inscrição, Transferência e Revisão)
Inscrição: a inscrição deve ser
feita quando o cidadão não possui ainda Título
de Eleitor. O Título de Eleitor é documento facultativo
para quem é analfabeto ou tem entre 16 e 18 anos incompletos
ou mais de 70 anos e obrigatório para quem já completou
18 anos e ainda não completou 70 anos e não é
analfabeto. Só pode ser solicitada no prazo de até
150 dias antes da eleição.
Transferência:
quando o eleitor deseja mudar seu domicílio eleitoral ou
o local de votação. É importante observar
que o intervalo mínimo entre duas transferências
de domicílio eleitoral de um mesmo eleitor é de
um ano (para as exceções, consulte um Cartório
Eleitoral). Só pode ser solicitada no prazo de até
150 dias antes da eleição.
Revisão:
a revisão dos dados de um eleitor deve ser feita sempre
que algum dado relativo ao mesmo for alterado, exceto alteração
do local de votação. Exemplo : mudança de
nome devido a casamento, mudança de grau de instrução
ou correção de algum outro dado cadastral.
Documentos:
- ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Carteira Profissional emitida por órgãos criados por Lei Federal – OAB, CREA, CREMEC, etc – Carteira de Trabalho, Passaporte, Certidão de Nascimento ou Casamento)
- ORIGINAL E CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Ex.: conta de luz, água ou telefone, envelopes de correspondência, nota fiscal, contracheque, cheque bancário, documento do INCRA)
- ORIGINAL E CÓPIA DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (se maior de 18 anos e do sexo masculino. Ex: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares)
SEGUNDA VIA (a ser solicitada caso o eleitor tenha perdido o seu Título de Eleitor)
- ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Carteira Profissional emitida por órgãos criados por Lei Federal – OAB, CREA, CREMEC, etc – Carteira de Trabalho, Passaporte, Certidão de Nascimento ou Casamento)
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS URNAS
- Motivo de saúde – Até 60 dias após cada turno de eleição, o eleitor deve apresentar atestado médico.
- Viagem ao exterior – Até 30 dias da data de retorno ao Brasil.
- ORIGINAL E CÓPIA DO PASSAPORTE
- ORIGINAL E CÓPIA DA PASSAGEM
OBS:
ELEITOR QUE SE ENCONTRAR FORA DO SEU DOMICÍLIO ELEITORAL, NO DIA DA ELEIÇÃO, DEVERÁ PROCURAR UMA SEÇÃO ELEITORAL PARA APRESENTAR SEU REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA.
SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
- Conscrito (Serviço Militar Obrigatório)
- ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ex: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares)
- ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
- Título Suspenso (condenação ou interdição)
- SENTENÇA JUDICIAL, CERTIDÃO DO JUÍZO COMPETENTE OU OUTRO DOCUMENTO
- ORIGINAL E CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Certidão
de quitação eleitoral: quando o eleitor necessita
provar que está quite com a Justiça Eleitoral.
Certidão
negativa de crime eleitoral: indica que o eleitor não
responde por crime eleitoral na circunscrição de
uma determinada Zona Eleitoral.
Recebimento
do Título de Eleitor: para receber o Título
de Eleitor, o eleitor deve ser dirigir ao Cartório Eleitoral
onde o mesmo foi solicitado.
Multa
Eleitoral: aplicada caso o eleitor não tenha votado
nem justificado sua ausência à eleição,
quando o eleitor já completou dezenove anos e está
requerendo o Título de Eleitor pela primeira vez, e quando
o título foi cancelado por culpa do eleitor. A multa eleitoral
é arbitrada pelo juiz. Para fazer o pagamento, o eleitor
deverá fazer um depósito na Caixa Econômica
Federal, através da Guia de Recolhimento de Multa Eleitoral
do TRE ou do Comprovante de Depósito, ou deve procurar
uma Casa Lotérica, onde não houver Caixa Econômica
Federal.
Observação:
pode haver interrupção temporária na prestação
de algum destes serviços em determinadas datas, por força
da Lei, principalmente nos anos de eleição. Consulte
um Cartório Eleitoral. |