| Breve
Abordagem Histórica sobre a Criação do
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará |
Após
o advento da Revolução de 1930, no período
em que antecedeu a promulgação de mais uma Carta
Constitucional, a de 1934, ocorreram profundas modificações
no panorama político-institucional brasileiro, dentre as
quais figurou, com destaque, a criação da Justiça
Eleitoral autônoma.
Tal fato caracterizou a adoção, pelo Brasil, de
um método de controle do processo eleitoral eminentemente
Judiciário, substituindo o vetusto, e, para alguns doutrinadores,
imoral, Sistema de Reconhecimento dos Poderes pelas próprias
Câmaras.
Destarte, o Decreto nº 21.076, de 24.02.32, criou a Justiça
Eleitoral, o que resultou na instalação do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Ceará, no dia 02 de agosto
do mesmo ano.
A sessão inaugural, realizada na mesma data no prédio
da antiga Assembléia Legislativa do Estado, foi presidida
pelo Desembargador Faustino de Albuquerque e Sousa, designado
para o cargo em face da existência de incompatibilidades
em relação aos outros dois juízes mais antigos
do então Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores
Olívio Câmara e Abner Vasconcelos.
Durante a Sessão foi realizada a eleição
do Vice-Presidente e do Procurador do Tribunal e, após
apurados os votos, ficou a Corte com a seguinte composição:
Presidente - Des. Faustino de Albuquerque e Sousa
Vice-Presidente - Des. Olívio Dorneles Câmara
Membro - Dr. Raimundo Dias de Freitas
Membro - Des. Abner Carneiro Leão de Vasconcelos
Membro - Dr. Manuel Antônio de Andrade Furtado
Procurador - Dr. Luís de Morais Correia
Diretor-Secretário - Dr. Thomaz Pompeu de Sousa Brasil.
Os preceitos que tratavam da organização e competência
da Justiça Eleitoral foram erigidos à categoria
de norma constitucional pela Carta Magna de 1934, fato que veio
consolidar a situação desencadeada pelo Código
de 1932 (Dec. 21.076/32).
Entretanto, o longo período de obscurantismo político
em que mergulhou o País durante a ditadura do Estado-Novo,
instaurada pelo Golpe de Getúlio Vargas em 1937, refletiu
sobremaneira no funcionamento da Justiça Eleitoral, com
o fechamento das Cortes Eleitorais em todo o Território
nacional durante o interregno de 1937 a 1945.
A redemocratização do País, com a deposição
do Ditador em 1945, trouxe em seu bojo a revitalização
da Justiça Eleitoral, através do Dec. Lei 7.586,
de 28.05.45.
Em 09.06.45, na Sala de Sessões do Tribunal de Apelação
do Estado, foi realizada a Sessão de reinstalação
do Tribunal Regional do Eleitoral do Ceará, que, segundo
designação do Tribunal Superior Eleitoral, tinha
a seguinte composição:
Presidente - Des. Faustino de Albuquerque e Sousa
Vice-Presidente - Des. Daniel Augusto Lopes
Juiz - Dr. Cursino Belém de Figueiredo
Juiz - Dr. Eugênio de Avelar Cavalcante Rocha
Jurista - Dr. Joaquim Bastos Gonçalves
Procurador Regional - Dr. Virgílio Firmeza
Secretário do Tribunal - Bel. Jonas de Miranda.
Felizmente, e a despeito de termos experimentado ainda um longo
período no qual as instituições democráticas
foram praticamente eclipsadas, ante a ocorrência do período
autoritário que sucedeu a Revolução de 1964,
os textos constitucionais subseqüentes ratificaram a existência
da Justiça Eleitoral como órgão autônomo
dentro do Poder Judiciário.
Fonte:
Relatório de Atividades do Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará de junho/95 a junho/97.
| Votação
Eletrônica no Ceará |
A
partir de 1996 foi implantado nos municípios com mais de
200 mil eleitores o sistema de votação eletrônico
com a finalidade de viabilizar a automação das eleições
brasileiras. No Estado do Ceará apenas as seis Zonas Eleitorais
do município de Fortaleza tiveram o pleito informatizado.
Em
dezembro de 1996, por motivos legais, foi realizada uma nova eleição
para escolha do prefeito do município de Iguatu e o TSE
autorizou sua realização com urnas eletrônicas.
Portanto, Iguatu foi o primeiro município do interior do
Ceará a utilizar a urna eletrônica.
Nas eleições realizadas em 1998, o processo de votação
foi informatizado nos município com mais de 45.500 eleitores,
totalizando 12 municípios no Estado do Ceará: Fortaleza,
Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Sobral, Itapipoca, Morada
Nova, Crateús, Quixadá, Iguatu, Juazeiro do Norte
e Crato.
Em novembro de 1998, também por questões legais,
foi realizada uma nova eleição para escolha do prefeito
do município de Acaraú e mais uma vez o TSE autorizou
a realização com urnas eletrônicas. Totalizando,
então, 13 municípios já informatizados até
o final de 1998.
Para as eleições municipais de 1º de outubro
de 2000 foram informatizados os 171 municípios restantes,
ou seja, todas as Zonas Eleitorais do Ceará realizaram
seu pleito utilizando o processo de votação eletrônica,
através das urnas eletrônicas. E o processo eleitoral
brasileiro finalmente concluiu sua informatização.
| Sistema
de Emissão de Títulos Online |
O
sistema de emissão de títulos online, desenvolvido
pelo TRE/RS, apresenta como principal objetivo a realização
de um atendimento fácil, rápido e eficiente ao eleitor
com a entrega imediata do seu título eleitoral.
Implantado
nas zonas eleitorais de Fortaleza em novembro/1999, experimentalmente,
e a partir de janeiro/2000 já em fase oficial, o sistema
online vem cumprindo satisfatoriamente o seu papel, mesmo em épocas
de grande volume de atendimentos, como no final de alistamento
no último ano eleitoral, facilitando as atividades cartoriais
ao evitar o bloqueio da realização de operações
inválidas para um eleitor, ao diminuir os erros decorrentes
da digitação, ao eliminar boa parte das coincidências
que poderiam surgir no cadastro eleitoral através de um
prévio batimento e ao permitir a prestação
de um serviço de melhor qualidade para a sociedade.
O
sistema online melhora, em muito, o atendimento dos eleitores
de localidades distantes da sede do município, na capital
e, principalmente, nas zonas eleitorais do interior, evitando
a necessidade deles deslocaram-se mais de uma vez ao Cartório
Eleitoral face a entrega imediata do título eleitoral.
Fato que também diminuiu a quantidade de títulos
encalhados no Cartório, pois o eleitor às vezes
não retornava para pegar o documento.
Além
da capital, o sistema online está funcionando em outros
73 cartórios do interior do estado.
|