Histórico do TRE-CE
Breve Abordagem Histórica sobre a Criação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Após o advento da Revolução de 1930, no período em que antecedeu a promulgação de mais uma Carta Constitucional, a de 1934, ocorreram profundas modificações no panorama político-institucional brasileiro, dentre as quais figurou, com destaque, a criação da Justiça Eleitoral autônoma.

Tal fato caracterizou a adoção, pelo Brasil, de um método de controle do processo eleitoral eminentemente Judiciário, substituindo o vetusto, e, para alguns doutrinadores, imoral, Sistema de Reconhecimento dos Poderes pelas próprias Câmaras.

Destarte, o Decreto nº 21.076, de 24.02.32, criou a Justiça Eleitoral, o que resultou na instalação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, no dia 02 de agosto do mesmo ano.

A sessão inaugural, realizada na mesma data no prédio da antiga Assembléia Legislativa do Estado, foi presidida pelo Desembargador Faustino de Albuquerque e Sousa, designado para o cargo em face da existência de incompatibilidades em relação aos outros dois juízes mais antigos do então Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores Olívio Câmara e Abner Vasconcelos.

Durante a Sessão foi realizada a eleição do Vice-Presidente e do Procurador do Tribunal e, após apurados os votos, ficou a Corte com a seguinte composição:

Presidente - Des. Faustino de Albuquerque e Sousa
Vice-Presidente - Des. Olívio Dorneles Câmara
Membro - Dr. Raimundo Dias de Freitas
Membro - Des. Abner Carneiro Leão de Vasconcelos
Membro - Dr. Manuel Antônio de Andrade Furtado
Procurador - Dr. Luís de Morais Correia
Diretor-Secretário - Dr. Thomaz Pompeu de Sousa Brasil.

Os preceitos que tratavam da organização e competência da Justiça Eleitoral foram erigidos à categoria de norma constitucional pela Carta Magna de 1934, fato que veio consolidar a situação desencadeada pelo Código de 1932 (Dec. 21.076/32).

Entretanto, o longo período de obscurantismo político em que mergulhou o País durante a ditadura do Estado-Novo, instaurada pelo Golpe de Getúlio Vargas em 1937, refletiu sobremaneira no funcionamento da Justiça Eleitoral, com o fechamento das Cortes Eleitorais em todo o Território nacional durante o interregno de 1937 a 1945.

A redemocratização do País, com a deposição do Ditador em 1945, trouxe em seu bojo a revitalização da Justiça Eleitoral, através do Dec. Lei 7.586, de 28.05.45.

Em 09.06.45, na Sala de Sessões do Tribunal de Apelação do Estado, foi realizada a Sessão de reinstalação do Tribunal Regional do Eleitoral do Ceará, que, segundo designação do Tribunal Superior Eleitoral, tinha a seguinte composição:

Presidente - Des. Faustino de Albuquerque e Sousa
Vice-Presidente - Des. Daniel Augusto Lopes
Juiz - Dr. Cursino Belém de Figueiredo
Juiz - Dr. Eugênio de Avelar Cavalcante Rocha
Jurista - Dr. Joaquim Bastos Gonçalves
Procurador Regional - Dr. Virgílio Firmeza
Secretário do Tribunal - Bel. Jonas de Miranda.

Felizmente, e a despeito de termos experimentado ainda um longo período no qual as instituições democráticas foram praticamente eclipsadas, ante a ocorrência do período autoritário que sucedeu a Revolução de 1964, os textos constitucionais subseqüentes ratificaram a existência da Justiça Eleitoral como órgão autônomo dentro do Poder Judiciário.

Fonte: Relatório de Atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará de junho/95 a junho/97.

Votação Eletrônica no Ceará

A partir de 1996 foi implantado nos municípios com mais de 200 mil eleitores o sistema de votação eletrônico com a finalidade de viabilizar a automação das eleições brasileiras. No Estado do Ceará apenas as seis Zonas Eleitorais do município de Fortaleza tiveram o pleito informatizado.

Em dezembro de 1996, por motivos legais, foi realizada uma nova eleição para escolha do prefeito do município de Iguatu e o TSE autorizou sua realização com urnas eletrônicas. Portanto, Iguatu foi o primeiro município do interior do Ceará a utilizar a urna eletrônica.

Nas eleições realizadas em 1998, o processo de votação foi informatizado nos município com mais de 45.500 eleitores, totalizando 12 municípios no Estado do Ceará: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Sobral, Itapipoca, Morada Nova, Crateús, Quixadá, Iguatu, Juazeiro do Norte e Crato.

Em novembro de 1998, também por questões legais, foi realizada uma nova eleição para escolha do prefeito do município de Acaraú e mais uma vez o TSE autorizou a realização com urnas eletrônicas. Totalizando, então, 13 municípios já informatizados até o final de 1998.

Para as eleições municipais de 1º de outubro de 2000 foram informatizados os 171 municípios restantes, ou seja, todas as Zonas Eleitorais do Ceará realizaram seu pleito utilizando o processo de votação eletrônica, através das urnas eletrônicas. E o processo eleitoral brasileiro finalmente concluiu sua informatização.

Sistema de Emissão de Títulos Online

O sistema de emissão de títulos online, desenvolvido pelo TRE/RS, apresenta como principal objetivo a realização de um atendimento fácil, rápido e eficiente ao eleitor com a entrega imediata do seu título eleitoral.

Implantado nas zonas eleitorais de Fortaleza em novembro/1999, experimentalmente, e a partir de janeiro/2000 já em fase oficial, o sistema online vem cumprindo satisfatoriamente o seu papel, mesmo em épocas de grande volume de atendimentos, como no final de alistamento no último ano eleitoral, facilitando as atividades cartoriais ao evitar o bloqueio da realização de operações inválidas para um eleitor, ao diminuir os erros decorrentes da digitação, ao eliminar boa parte das coincidências que poderiam surgir no cadastro eleitoral através de um prévio batimento e ao permitir a prestação de um serviço de melhor qualidade para a sociedade.

O sistema online melhora, em muito, o atendimento dos eleitores de localidades distantes da sede do município, na capital e, principalmente, nas zonas eleitorais do interior, evitando a necessidade deles deslocaram-se mais de uma vez ao Cartório Eleitoral face a entrega imediata do título eleitoral. Fato que também diminuiu a quantidade de títulos encalhados no Cartório, pois o eleitor às vezes não retornava para pegar o documento.

Além da capital, o sistema online está funcionando em outros 73 cartórios do interior do estado.