Eleitor Futuro IV Campanha de Alistamento Eleitoral nas Escolas 2009
 
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Resolução TRE/CE nº 316-2007
Resolução TRE/CE nº 327/2007
Provimento CRE/CE nº 2/2009
Anexo 1 - Formulário para Cadastramento das Escolas
Anexo 2 - Modelo de Declaração a ser emitida pelas escolas
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Olá!

Bem vindo à página da IV Campanha de Alistamento Eleitoral nas Escolas - 2009.

A Campanha de Alistamento Eleitoral nas Escolas, cuja regulamentação está disposta na Resolução TRE/CE N.º 327/2007, é uma atividade do Programa Eleitor do Futuro que visa a incentivar o alistamento dos jovens de 16 e 17 anos.

O Programa Eleitor do Futuro, coordenado pela Escola Judiciária Eleitoral do TRE/CE, tem por objetivo geral promover a educação política dos jovens na faixa etária de 12 a 17 anos de idade, dos estabelecimentos da rede de ensino fundamental e médio do Estado do Ceará, estimulando-os ao exercício da cidadania e do voto consciente, conforme disposto no caput do art. 2º da Resolução TRE/CE n.º 316/2007.

O Provimento CRE/CE n.º 02/2009 estabelece que o período de realização da IV Campanha de Alistamento Eleitoral nas Escolas será de 1º de setembro a 30 de novembro do corrente ano. O público alvo são os alunos de 16 e 17 anos, regularmente matriculados nas escolas públicas e particulares de todo o estado.

Para participar, as escolas interessadas deverão se cadastrar previamente no respectivo cartório da zona eleitoral em que se situam.

No menu ao lado, você poderá encontrar a Resolução TRE/CE n.º 316/2007, a Resolução TRE/CE N.º 327/2007 e seus anexos, o Provimento CRE/CE n.º 02/2009, o formulário para cadastramento das escolas e o Modelo de Declaração a ser emitida pelas escolas.