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Projeto Eleitor do Futuro
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Escola Judiciária Eleitoral do TSE


REGULAMENTO DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO CEARÁ
(Resolução TRE-CE nº 303, de 13 de setembro de 2006)

SEÇÃO IV
DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

Art. 5º Compete à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral – COEJE, planejar, organizar e supervisionar as ações da Justiça Eleitoral do Ceará atinentes a processos educacionais direcionados ao estudo do Direito Eleitoral e à promoção da cidadania, concebendo esta iniciativa como missão institucional estratégica prioritária, impulsionada pelos novos padrões de responsabilidade global, de aprimoramento de competências nas organizações judiciárias e de desenvolvimento social auto-sustentável; bem como propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas ações, nos termos das atribuições das seções a seguir especificadas:

a) À Seção de Planejamento e Programas – SEPLA, compete:

  1. estabelecer diretrizes de trabalho, definir planos de ação e coordenar o processo de planejamento das atividades da Escola Judiciária Eleitoral, alinhando-se com o direcionamento institucional do Tribunal;
  2. promover o alinhamento estratégico e a integração das unidades que compõem a Escola Judiciária Eleitoral, com vistas ao incremento da sinergia de seus processos produtivos e à efetividade de suas ações;
  3. elaborar o plano de metas anual da Escola Judiciária Eleitoral em conjunto com as demais unidades que a compõem;
  4. coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual relativa aos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Escola Judiciária Eleitoral;
  5. gerenciar os programas institucionais concebidos pela Escola Judiciária Eleitoral, buscando alcançar os objetivos por eles propostos e contribuindo para uma maior aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade;
  6. dirigir e orientar as atividades relativas ao Programa de Formação Continuada em Direito e Processo Eleitoral voltado para magistrados e servidores;
  7. dirigir e orientar as atividades relativas ao Programa Eleitor do Futuro, destinado a promover a educação política, estimulando os jovens e adolescentes ao exercício da cidadania e do voto consciente;
  8. dirigir e orientar as atividades relativas ao Programa de Educação Ambiental, que tem por objetivo desenvolver ações permanentes de cidadania voltadas para a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida;
  9. desenvolver campanhas educacionais objetivando estimular a participação voluntária dos eleitores nas atividades realizadas pelos membros das mesas receptoras de votos;
  10. monitorar os contratos e convênios firmados entre a Escola Judiciária Eleitoral e outras entidades, garantindo o seu fiel cumprimento.

b) À Seção de Editoração e Publicações – SEDIT, compete:

  1. planejar e executar atividades referentes a processos de editoração de publicações de autoria do Tribunal;
  2. editar a Suffragium – revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que veicula legislação e jurisprudência eleitorais e partidárias, textos doutrinários, matérias pertinentes à história da Justiça Eleitoral e do voto, com especial referência à memória eleitoral do Ceará, e artigos outros que versam sobre temas relacionados às diversas áreas de atuação da Justiça Eleitoral;
  3. realizar os trabalhos de editoração e publicação, em cada ano eleitoral, de manual contendo a legislação eleitoral e partidária pertinente ao pleito, após seleção e atualização efetivadas pela unidade responsável;
  4. realizar os trabalhos de editoração e publicação de livro contendo o resultado oficial e as estatísticas das eleições realizadas no Estado do Ceará, a partir de dados compilados e fornecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
  5. editorar o relatório de atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, organizado e distribuído ao final da gestão de cada Presidente;
  6. elaborar os projetos básicos necessários à instrução dos certames licitatórios destinados à impressão gráfica das publicações do Tribunal;
  7. alimentar e gerenciar o banco de destinatários das publicações editoradas pela Seção e efetuar o controle da distribuição dessas publicações;
  8. coordenar os grupos de trabalho responsáveis pelas revisões das publicações deste Tribunal;
  9. acompanhar o desenvolvimento tecnológico de produtos e serviços aplicáveis à área de editoração, propondo melhoramentos no parque gráfico da seção quando necessário.

c) À Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral – SEBIM, compete:

  1. organizar, controlar, conservar e manter atualizado o acervo bibliográfico do Tribunal e o de materiais especiais colecionados na Biblioteca, objetivando sua utilização como fonte de pesquisa;
  2. analisar, selecionar e divulgar sumários e matérias de periódicos especializados, encaminhando-os a todos os membros deste Tribunal e juízes eleitorais;
  3. proceder à normalização bibliográfica das publicações editadas pela Seção de Editoração e Publicações – SEDIT;
  4. estabelecer plano de aquisição de livros e outros materiais para a Biblioteca, em conformidade com os objetivos institucionais do Tribunal;
  5. propor, dirigir e orientar eventos e programas de difusão cultural;
  6. dirigir e orientar as atividades relativas ao Programa de Preservação da Memória Eleitoral;
  7. realizar pesquisas acerca da história da Justiça Eleitoral do Ceará e das eleições em geral, promovendo a sua divulgação através de publicações, palestras e seminários;
  8. resgatar, preservar e coletar documentos e objetos de valor histórico para a Justiça Eleitoral, com vista ao incremento do Centro de Memória Eleitoral;
  9. arquivar notícias, reportagens e entrevistas alusivas à Justiça Eleitoral publicadas em jornais, revistas ou veiculadas por quaisquer outros meios;
  10. proceder ao tombamento e registro em catálogo próprio dos novos títulos incorporados ao acervo da Biblioteca, divulgando aos usuários as aquisições realizadas;
  11. estabelecer critérios para a seleção de publicações a serem descartadas;
  12. disponibilizar o acervo da Biblioteca a seus usuários, para pesquisa mediante consulta no local ou por meio eletrônico;
  13. proporcionar o empréstimo periódico de publicações aos servidores e às unidades administrativas do Tribunal, orientando-os quanto à sua adequada utilização;
  14. atualizar, periodicamente, a página da Biblioteca na internet e na intranet do Tribunal.
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Atribuições
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01/08/2010