Partidos Políticos já podem obter o programa de instalação do Sistema de Prestação de Contas de Partidos – SPCP nos sites do TSE e do TRE-CE.
É neste sistema informatizado que as agremiações partidárias passarão a elaborar sua escrituração contábil bem como os balanços e demais demonstrativos necessários para a prestação de contas anual junto à Justiça Eleitoral.
O SPCP será obrigatório a todas as esferas de direção partidária – seja nacional, regional ou municipal – a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos dos artigos 11 e 12 da Res. 21.841/04 e Res. 22.067/05, ambas do TSE.
O programa de instalação poderá ser obtido, também, na Coordenadoria de Controle Interno deste TRE ou nos próprios Cartórios Eleitorais da capital e interior, bastando que o representante do Partido leve um CD gravável.